
JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA
PRESIDENTE
presidente@insjc.com.br
Compete ao Presidente:
1. Escolher os demais componentes da Diretoria Geral e seus Auxiliares;
2. Trocar qualquer membro da Diretoria Geral e seus Auxiliares;
3. Representar a Igreja em Juizo ou fora dele, somente para casos de interesse geral;
4. Presidir o Concilio Ordinario, Extraordinario e as Reunites da Diretoria Geral;
5. Assinar as Escrituras de venda, hipotecas e outros, uma vez cumprido o artigo 5°, item cinco e paragrafo imico;
6. Assinar cheques e outras transacoes bancarias da Diretoria Geral em conjunto com o Tesoureiro Geral;
7. Constituir procurador (a) para represents-lo quando necessario;
8. Impedir a execucao de medidas que contrariam o Estatuto, a Confissao de Fe, o Codigo de Eticas, e o Regimento Interno que a Igreja adota;
9.Acompanhar o trabalho dos Oficiais atraves dos Diretores Regionals;
10. Substituir ou remanejar pastores locais quando houver necessidade, em concordancia corn os Diretores Regionais;
11. Pastorear os Diretores Regionais.